ESTADO DE NATUREZA E ESTADO CIVIL


 “Onde não há lei, não há liberdade” (John Locke)


O estado de natureza e o estado civil, discussão importantíssima na filosofia “lockeriana”. Para Locke, a existência do indivíduo é anterior ao surgimento da sociedade e do Estado, os homens viviam originalmente num estágio pré-social e pré-político.
Estado de Natureza, os homens agem dotados pela razão, desfrutam da propriedade e possuem leis, leis estas que ensinam a humanidade, quando esta a consulta, sendo todos iguais e independente deve causar danos a outros em sua vida, em sua saúde, em sua liberdade e em sua propriedade.
O estado de natureza, segundo Locke, é um estado de igualdade, os homens têm a perfeita liberdade de regular suas ações e dispor seus bens, conforme acharem conveniente, dentro dos limites da lei da natureza, sem pedir permissão ou depender da vontade de qualquer outro homem.
A sociedade e o Estado nascem do direito natural, quando os homens decidem de comum acordo confiar à sua comunidade o poder de estabelecer leis que regulem a punição das ofensas e o uso da força contra as transgressões destas leis. Coincide com a razão, a qual diz que, sendo todos os homens iguais e independentes, ninguém deve prejudicar os outros. Destacam-se logo, os direitos à existência, direito de pensar, direito de ter liberdade, direito à terra.
Portanto, o estado de natureza não é um estado necessariamente ruim, de ''guerra de todos contra todos'', mas um estado de igualdade, em que os homens convivem livremente, apoiados apenas em noções naturais de justiça. Locke admite não ser razoável que um homem seja eventualmente seu próprio Juiz.
Surge assim, a necessidade de uma autoridade externa, imparcial e impessoal que possa julgar os homens frente ao seu estado de natureza, com isso nasce o: governo civil (estado).



Referências Bibliográficas
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. 11ª. ed. São Paulo: Abril, 1973. p. 37-138.
MONDIN, Battista. Os empiristas ingleses. In: Curso de filosofia vol. II. 11ª. ed. São Paulo: Paulus, 2009. p. 117-123.
REALE, Giovanni. Jonh Locke e a fundação do empirismo crítico. In: História da filosofia vol. II. 8ª. ed. São Paulo: Paulus, 2008. p. 502-526.

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