ESTADO DE NATUREZA E ESTADO CIVIL
“Onde não há lei, não há
liberdade” (John Locke)
O estado de natureza e o estado civil, discussão importantíssima
na filosofia “lockeriana”. Para Locke, a existência do indivíduo é anterior ao
surgimento da sociedade e do Estado, os homens viviam originalmente num estágio
pré-social e pré-político.
Estado de Natureza, os homens
agem dotados pela razão, desfrutam da propriedade e possuem leis, leis estas que
ensinam a humanidade, quando esta a consulta, sendo todos iguais e independente
deve causar danos a outros em sua vida, em sua saúde, em sua liberdade e em sua
propriedade.
O
estado de natureza, segundo Locke, é um estado de igualdade, os homens têm a perfeita
liberdade de regular suas ações e dispor seus bens, conforme acharem
conveniente, dentro dos limites da lei da natureza, sem pedir permissão ou
depender da vontade de qualquer outro homem.
A sociedade e o Estado nascem do
direito natural, quando os homens decidem de comum acordo confiar à sua
comunidade o poder de estabelecer leis que regulem a punição das ofensas e o
uso da força contra as transgressões destas leis. Coincide com a razão, a qual
diz que, sendo todos os homens iguais e independentes, ninguém deve prejudicar
os outros. Destacam-se logo, os direitos à existência, direito de pensar, direito
de ter liberdade, direito à terra.
Portanto,
o estado de natureza não é um estado necessariamente ruim, de ''guerra de todos
contra todos'', mas um estado de igualdade, em que os homens convivem
livremente, apoiados apenas em noções naturais de justiça. Locke admite não ser
razoável que um homem seja eventualmente seu próprio Juiz.
Surge assim, a necessidade de uma autoridade
externa, imparcial e impessoal que possa julgar os homens frente ao seu estado
de natureza, com isso nasce o: governo civil (estado).
Referências Bibliográficas
LOCKE,
John. Segundo tratado sobre o governo. 11ª. ed. São Paulo: Abril, 1973. p.
37-138.
MONDIN,
Battista. Os empiristas ingleses. In: Curso de filosofia vol. II. 11ª. ed. São
Paulo: Paulus, 2009. p. 117-123.
REALE,
Giovanni. Jonh Locke e a fundação do empirismo crítico. In: História da
filosofia vol. II. 8ª. ed. São Paulo: Paulus, 2008. p. 502-526.
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