CONCÍLIO VATICANO I E O DECRETO PASTOR AETERNUS

O pontificado de Pio IX[1] (Giovanni Maria Mastai Ferretti) foi marcado por duas correntes de sua época, de um lado o liberalismo e de outro o conservadorismo. Suas duas características principais era ser emotivo e humanamente caloroso com as pessoas. Com a necessidade de retorno à sociedade oficialmente cristã, Pio IX adotou uma estratégia centralizadora para seu pontificado. Com essa finalidade proclamou em 1854 o dogma da Imaculada Conceição de Maria, na encíclica Ineffabilis Deus, e com a mesma finalidade fora publicado em 8 de dezembro de 1864 a encíclica Quanta cura, condenando dezesseis proposições que contrariavam a visão católica na época, assim com, esta encíclica foi acompanhada pelo Syllabus errorum, que condenava as ideologias do panteísmo, naturalismo, racionalismo, indiferentismo, socialismo, comunismo, franco-maçonaria, judaísmo, Igrejas dadas como cristãs a tentar explicar a bíblia e vários outras formas de liberalismo religiosos tidos por incompatíveis com a religião católica.
Tendo o dogma de 1854 e o Syllabus de 1864, constituem, portanto, dois momentos sucessivos e de grande impacto para a sociedade e o pontificado de Pio IX, mas temos também uma idêntica campanha já provocada no século XVI contra os movimentos protestantes discutidas no Concílio de Trento, agora as discussões estão diante do racionalismo teórico e prático do século XIX provocados por uma sociedade que acabou de vivenciar ideias de “igualdade, liberdade e fraternidade”, ou seja, viveram a Revolução Francesa. Valores mínimos para uma sociedade laicista e secularizante. Neste ponto teremos então os desdobramentos do Concílio Vaticano I, buscando responder a um catolicismo numa sociedade cada vez mais laica.
Já em 1849, o cardeal Lambruschini e o cardeal Manning sugeriram ao papa Pio IX a convocação de um concílio para restauração da fé católica e reforçar a disciplina da Igreja. Foram consultados os cardeais da Congregação dos Ritos e o Sacro Colégio, e por fim no centenário de martírio de São Pedro em 29 de junho de 1867 foi publicado o anúncio do concílio, mas somente com a Bula Aeterni Patris de 8 de dezembro de 1869 que foi dado sua convocação oficial. Tal bula elucidava as seguintes palavras “em face dos perigos do mundo, adotar medidas para favorecer o bem da Igreja e da sociedade” (MARTINA, 2005, p. 152), sem mencionar a questão polêmica que iremos tratar neste trabalho sobre a infalibilidade papal.


O CONCÍLIO

A bula Aeterni Patris, de 8 de dezembro de 1869, marcou oficialmente o início de um concílio diferente dos demais concílios acontecidos na história da Igreja Católica. Ao começar pela convocação. Tendo em vista a separação de Estado e Igreja já em muitos países e reinos, em várias nações e governos, seguiram-se medidas de anticlericalização. Por vontade do papa não sei convocou às autoridades cívis. Por se tratar de um concílio ecumênico foram convidados os bispos orientais separados, chamados “irmãos separados”, mas rejeitaram tal convite, assim como também enviado aos protestantes e acatólicos que consideraram uma inútil provocação. Já os luteranos e alguns anglicanos aceitaram o convite do papa.
Depois do anúncio oficial do concílio foram formadas algumas comissões para preparar os trabalhos da assembleia, formando 5 comissões preparatórias em junho de 1867. Tais comissões chegaram a reunir 114 membros escolhidos em períodos diferentes.

O primeiro grupo foi formado por membros da Cúria romana e professores das universidades romanas. Num segundo momentos, sob pressão de prestigiosos membros da hierarquia, como o arcebispo de Praga, Schwarzenberg, foram chamados teólogos, juristas e historiadores residentes fora da Itália. [...] A prevalência, no entanto, sempre foi de italianos, que eram 76, enquanto 38 consultores eram de outros países, mas moravam em Roma, essas comissões produziram 50 textos para serem discutidos no Concílio[2].

As influências ultramontanas[3] foram trazidas para o concílio, pois muitos dos estudiosos convidados pelos núncios eram ultramontanos, cuja competência, em alguns casos, era relativa. A preparação do concílio alega alguns historiadores que foi em teor secreto, descontentando alguns ambientes. Legam alguns livros que aconteceu um concílio antes do próprio concílio.
Os pontos principais elucidados na encíclica e no Syllabus serviram de pontos de partidas para os esquemas das constituições dogmáticas conciliares, pois eram contra o panteísmo, naturalismo e outros movimentos. já mencionados neste trabalho.
O primeiro esquema foi transformado na constituição dogmática Dei Filius, promulgada na terceira sessão em 24 de abril de 1870. Tal esquema a respeito dos erros dos racionalistas, redigido quase por interior pelo jesuíta Franzelin. Essa análise se estendeu até o começo de janeiro considerado obscuro, prolixo e polêmico. Para os anseios do papa era de arrependimento, pois o concílio estava caminhando para um caminho oposto ao que era proposto. O jesuíta Kleutgen juntamente com uma comissão elaborou um novo texto que foram examinadas várias questões disciplinares, mas nenhum esquema chegou à aprovação. Diante disso, duas tendências conciliares são apresentadas, a primeira no que tange salvaguardar a liberdade das discussões e a segunda apressar o desenvolvimento dos trabalhos. Se elaborar um novo esquema que foi aprovado em 12 de abril, com pequenas modificações, introduzidas para satisfazer os desejos dos arcebispos e promulgada em 24 de abril de 1870 (MARTINA, 2005, p. 265). Outro decreto também sancionado neste concílio foi do Pastor Aeternus, promulgado pelo papa Pio IX no dia 18 de julho de 1870.
Dei Filius, é um decreto dividido em quatro capítulos, ensina a existência de Deus pessoal, que criou livremente o mundo e o governa com sua providência; declara que a existência de Deus pode ser conhecida com a força da razão, mas ensina ao mesmo tempo a necessidade moral (relativa) da revelação, para que também essas verdades acessíveis à razão sejam conhecidas por todos facilmente, sem nenhum erro, com plena certeza, bem como a necessidade absoluta da revelação para as verdades sobrenaturais contidas nas Escrituras e na Tradição. Assim, portanto, eram condenadas as doutrinas que exaltavam e humilhavam de modo excessivo a natureza e os deveres da razão (MARTINA, 2005, p. 266).
Pastor Aeternus, é um decreto que foi elaborado em circunstâncias próprias, em que o papa Pio IX defendia uma eclesiologia apologética, concedendo a Igreja como societas perfectas. Que iremos descrever com maior propriedade no ultimo subtema deste trabalho (SOUZA, 2013, p. 89).
No dia seguinte da promulgação do decreto Pastor Aeternus, arrebentou a guerra entre a França e a Prússia, e a maioria dos bispos acharam por bem deixarem Roma. No dia seguinte de estoura da guerra, Roma é ocupado pelas tropas italianas, e no dia 20 de outubro o concílio foi suspenso por tempo indeterminado (MARTINA, 2005, p. 275) em que muitos dos pontos e esquemas de reflexão foram finalizados pelo Concílio Vaticano II (1962-1965).


DISCUSSÕES SOBRE A INFALIBILIDADE PAPAL

Já as discussões sobre a infalibilidade papal é o que mais deu problemas para o concílio, pois agitou a cúria romana. A cúria romana não queria ser a primeira a propor a questão, e esperava que outros fossem seus promotores, mas cerca de 450 bispos já tinha dado adesão e outros 150 bispos assinaram como antiinfalibilistas. Não chegavam a um comum acordo, pois as duas partes não abandonaram suas posições. Portanto foi necessária a intervenção papal, mas mesmo assim as discussões estavam ardentes.
Para esquematizar, os grupos se reuniram por nacionalidades, mas tinha-se muitas discussões e divergências, principalmente entre os franceses no aspecto político e eclesiológico. Os grupos então se reuniram em interesses, dividindo-se em subgrupos regionais para chegarem a um consenso de teses teológicas. Pode-se constatar três grupos, que são eles: O primeiro formado pela maioria que durante a preparação do concílio, solicitavam a repulsa aos valores modernos, segundo o que determinava o Syllabus, a direção da Igreja perante a sociedade e o valor da autoridade eclesiástica, sobretudo do papa. O segundo era um número inferior, o grupo moderado e de ideias críticas em relação à infalibilidade pontifícia. E por fim o terceiro grupo, não radical com relação à infalibilidade, mas desejoso de recuperar as doutrinas teológicas antigas sobre a tese. Mostrava-se contrário no que dizia respeito às posições radicais nas relações Igreja e Estado (SOUZA, 2013, p. 82). No entanto foram os dois primeiros grupos que polarizaram as discussões no interior e na parte externa do concílio, nas publicações de artigos e entrevistas apresentando seus interesses.
Em 15 de junho, começou a discussão relativo à infalibilidade. O próprio papa por seu temperamento e por sua insuficiente preparação teológica, estava um tanto inseguro, nos conta Martina, não querendo impor sua opinião pessoal, privando assim o concílio de sua liberdade, mas desejando que a infalibilidade fosse entendida em sentido bem amplo (MARTINA, 2005, p. 272).
As teses dos jesuítas foram abandonas sem nenhuma hesitação. As verdadeiras dificuldades nasciam da tenacidade inflexível com que a minoria lutou até o último momento para obter uma menção explicita que no dia 11 de julho, o bispo Gasser, descreveu:

a infalibilidade do papa tem a mesma extensão da infalibilidade da Igreja: não se define se ela se refere também aos fatos dogmáticos, mas se define que ela diz respeito às verdades reveladas; ela é uma prerrogativa própria de cada papa, não, segundo a tese de Boussuet, da série dos papas em seu conjunto (ou seja, um papa poderia errar, mas seria logo corrigido por seu sucessor); é absoluta, não porque não sujeita a limites preciosos e as normas, mas porque não existe uma instância superior a que apelar (condena-se mais uma vez o apelo do papa ao concílio); a constituição não separa o papa da Igreja, uma vez que se supõe necessariamente não separa o corpo deverá aderir ao ensino de sua cabeça, mas também que a cabeça não ensinará e não definirá senão o que faz parte da tradição revelada, ou seja, o que de fato já é admitido e crido pelo corpo[4]


Em 13 de julho voltam todo o esquema. Alguns padres conciliares não compareceram dos 601 presentes, 88 voltaram negativamente e 62 aprovaram com reservas. O papa Pio IX se irrita com o êxito da votação escrevendo uma carta ao cardeal Bilio, que na carta pedia para que fosse colocado a sentença Ubi non est auditus, ne efundas sermões. O cardeal leu e obedeceu. No texto acrescentou o inciso: non autem ex consenso Eclesiae. Portanto, tais palavras não partiam do consenso do bispo e sim o próprio poder papal, e excluíam a necessidade jurídica absoluta de uma consulta do episcopado antes da definição (MARTINA, 2005, p. 174).
Em 16 de julho foram aprovadas as palavras do papa Pio IX, introduzidas no dia 14. Em uma carta com assinatura de 55 bispos é enviando ao papa a comunicação da decisão do decreto, que na tarde de 18 de julho de 1870. Tarde de terrível furacão, tempestade, que abateram a basílica é então lido o decreto Pastor Aeternus e se procedeu sua votação. Dos 535 bispos presentes, 533 aprovaram. O papa Pio IX sancionou imediatamente o decreto e cantou-se com entusiasmo o Te Deum (MARTINA, 2005, p. 175).


CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA PASTOR AETERNUS

Como já elucidado neste trabalho o papa Pio IX defendia uma eclesiologia a partir de uma sociedade perfeita. Nessa eclesiologia, já havia a tradição da infalibilidade papal, assaz defendida pelos ultramontanos. Como esclarece o cardeal Newman “medida adotada pela misericórdia do Criador para preservar a verdadeira religião no mundo e para refrear aquela liberdade de pensamento que, evidentemente, em si mesma, é um dos nossos maiores dons naturais” (CARDEAL NEWMAN,  1974, p. 276). Por isso os historiadores afirmam que o papa desejava tornar densa essa tradição na Igreja, com a proclamação do dogma da infalibilidade papal. A preocupação era também de colocar o poder dos bispos e o poder do papa como dois poderes distintos e simultaneamente supremos, com a respectiva particularidade de cada um acerca da supremacia (SOUZA, 2013, p. 90).
Com a constituição dogmática a Igreja se apresenta como edificadora segundo a vontade de Cristo, diferindo-se de qualquer outra instituição e a única indicada à unidade divina. Tendo como seu fundamento visível a pessoa do apóstolo Pedro, cuja sucessão se deu pelos papas no decorrer da história pela ação do Espírito Santo, guia da Igreja e da humanidade. Portanto, o primado papal, também chamado de primado de Pedro, ou primado petrino, não é meramente pessoal, mas eclesial, porque ele pertence a Cristo e o vicariato de Cristo só pode ser exercido pelo papa, papa como o vigário de Cristo (SOUZA, 2013, p. 91).
Assim teremos no primeiro capítulo do documento a tese de que Pedro foi constituído por Cristo “príncipe” de todos os apóstolos e chefe da Igreja Militante. Portanto a superioridade petrina e a figura papal tem a responsabilidade de honrar as palavras do próprio Cristo que é a “Cabeça” invisível da Igreja, tão logo, se Pedro é o vigário de Cristo ele toma a função de pensar, guiar e pastorear tal Igreja universal, assim também chama de Igreja Militante. E o papa, sendo ele sucessor legitimo e eleito pelo Espírito recebe de Pedro esta função de ser a “Cabeça” do corpo da Igreja de Cristo (SOUZA, 2013, p. 92).
No segundo capítulo Pedro é concedido como coluna da fé e fundamento da Igreja, cuja perpetuidade de poder é indispensável para a solidez da Igreja. Portanto o primado de Pedro subsiste no Pontífice Romano no governo da Igreja. Então o papa não é só sucessor de Pedro, mas também, bispo de Roma, e Roma é a Sé de toda a Igreja (SOUZA, 2013, p. 93). Já o terceiro capítulo, é retomado a tradição bíblica, em que o primado Pontifício é exaltado na Sagrada Escritura, em que o papa é o pai e doutor de todos os cristãos, com o poder, em função de sua sucessão petrina. Assim como neste capítulo apresenta a hierarquia do papa diante dos demais bispos, explicitando que o papa tem o poder junto o exercício dos bispos e aos respectivos fieis de toda a Igreja de instruir e governa-los na via da salvação (SOUZA, 2013, p. 93-94).
O quarto capítulo realça a tarefa da Igreja de guardar a regula fidei e a extensão do primado apostólico ao poder supremo do Magistério Eclesiástico, na luta contra os hereges, reparando os erros cometidos e afirmando a doutrina. E por fim, na perspectiva da infalibilidade papal ser proclamado ex cathedra em matéria de fé e de costumes, zelando pela regula fidei, pela tradição e pela Escritura (SOUZA, 2013, p. 94-95).
Portanto, a Constituição dogmática Pastor Aeternus visou a partir do primado jurídico do sumo pontífice romano, passa a ter poder soberanos de jurisdição sobre toda a Igreja e sobre cada um dos fiéis, e este poder é ordinário, imediato e verdadeiramente episcopal. Assim sendo, a infalibilidade dogmatizou divinamente as decisões do papa ex cathedra, como mestre universal propondo doutrinas em matéria de fé e de moral. Afirmando também que sua infalibilidade pessoal não é absoluta, mas se exerce pela fé e pela moral e não enquanto dom habitual, mas em nome de toda e para toda a Igreja.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
O século XIX foi um momento de muita disputa ideológica, tanto para Igreja como para a Sociedade, pois os ideias de Fraternidade, Igualdade e Solidariedade advindos da Revolução Francesa tomaram a sociedade e influenciaram a Igreja. Muitos papas neste período forma intransigentes no que tange as influências modernistas (iluministas). O papa Pio IX no início de seu pontificado apareceu neutro em relação às ideologias, ultramontaníssimo, galicanismo e outros. Com a elevação do dogma mariano sobre incorruptibilidade de Maria desejou também apresentar uma Igreja que se apresenta incorrupta ao pecado e as influencias modernas. Que mantém sua Tradição e se apropria da Sagrada Escritura. A realização de um Concílio seria necessário.
O Concílio Vaticano I, mesmo sem ter o término desejado devido a unificação italiano em 20 de julho de 1870, foi marcado por inúmeras contradições de um espírito eclesiástico antimoderno, já até combatido pelos papas anteriores a Pio IX. Concílio que entrou para história deixando de convidar as autoridades civis, pois a separação Estado e Igreja já era latente. Tento unir a Igreja com os “irmãos separados”, mas nem todos aderiram.
Lançou uma constituição dogmática sobre a Revelação Divina Dei Filius num combate ao racionalismo apresentando convicções teológicas e eclesiais para combater o fideísmo, pois é impossível ter uma fé autêntica sem razão, e uma razão sem fé, sendo uma distinta da outra, mas que não podem ser separadas. E por tanta intransigência do papa, assim apresenta do historiador Miccoli, foi escrita outra constituição dogmática sobre a Infalibilidade papal Pastor Aeternus, estabelecendo uma teologia sobre a figura do papa e do seu papado que esta ligado a linhagem petrina que tem seu fundamento em Cristo como “Cabeça invisível da Igreja”, em que o primado de jurisdição do papa esta dogmatizar ex cathedra em matéria de mestre e doutor de todos os cristãos.

O Romano Pontífice, quando fala ex cathedra – isto é, quando, no desempenho do múnus de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica que determinada doutrina referente à fé e à moral deve ser sustentada por toda a Igreja –, em virtude da assistência divina prometida a ele na pessoa do bem-aventurado Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual o Redentor quis estivesse munida a sua Igreja quando deve definir alguma doutrina referente à fé e aos costumes; e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são, por si mesmas, e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis[5].

Portanto, o Concílio Vaticano I obteve uma vitória intransigente, uma vitória para apresentar quem obtinham o poder temporal, aos ataques jurídicos liberais, mas beneficiou, ao mesmo tempo as políticas autoritaristas de vários setores do vaticano de uma eclesiologia que reduzia a Igreja ao papa. Por outro lado, a Igreja perdeu seus poderes temporais com a unificação italiana, ou seja, a Igreja perdeu seus poderes pontifícios em 1870, voltando a ter poderes sobre suas terras somente em 1929 com o tratado de Latrão, que a passa a ter direito a 44 hectares em Roma, sob jurisdição pontifícia.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 CARDEAL NEWMAN, Apologia pro vita sua. Editorial Verbo. 1974. p. 276

MARTINA, Giacomo. O Concílio Vaticano I. In: História da Igreja: de Lutero a nosso dias. Vol. III – A era do liberalismo. São Paulo, Loyola, 2005. p. 255-286.

MONDONI, Danilo. E os cristãos se dividiram: das reformas ao Vaticano II. São Paulo: Loyola. p. 133- 156.

SOUZA, Ney de. GONÇALVES, Paulo S. L. Vaticano I: Preparação, discussões pré-conciliares e a teologia do Concílio. In: Catolicismo e sociedade contemporânea: do Concílio Vaticano I ao contexto histórico-teológico do Concílio Vaticano II. São Paulo: Paulus, 2013. p. 65-97.




[1]Nasceu em Senigallia (Itália) a 13 de Maio de 1792. Seus pais foram Gerolamo, dos nobres Mastai Ferretti, e Caterina Solazzi, da nobreza local. Foi batizado no mesmo dia do nascimento com o nome de Giovanni Maria; Em 1809 transferiu-se para Roma a fim de continuar os estudos. Ainda não se tinha orientado para o sacerdócio, mas vivia de modo exemplar, como o demonstram alguns propósitos feitos em 1810, ao concluir um retiro espiritual:  lutar contra o pecado, evitar qualquer ocasião perigosa, estudar "não por ambição de saber", mas para o bem dos demais, abandono de si mesmo nas mãos de Deus. Devido a uma enfermidade teve de abandonar os estudos em 1812 e eximiram-no do serviço militar obrigatório. Em 1815 começou a fazer parte da Guarda nobre pontifícia, mas teve que deixá-la também por motivo de saúde. Foi então que São Vicente Pallotti lhe vaticinou o supremo pontificado e a Virgem de Loreto o curou, gradualmente, da enfermidade.  Recebeu as Ordens menores em 1817, o subdiaconado em 1818 e o diaconado em 1819. Nesse mesmo ano, por concessão especial, foi ordenado sacerdote. Aos 36 anos de idade, foi nomeado Bispo e destinado à Arquidiocese de Espoleto. Aceitou por obediência e foi um modelo de zelo pastoral, apesar dos grandes sofrimentos. Em 1840, com apenas quarenta e oito anos, foi nomeado Cardeal. Na tarde do dia 16 de Junho de 1946, o Cardeal Mastai, que fugia das honras, foi eleito Papa e quis chamar-se Pio IX. O seu pontificado, devido às circunstâncias políticas derivadas da unificação da Itália e da perda dos Estados pontifícios, tornou-se sumamente difícil:  por isso mesmo, foi um grande Papa, certamente um dos maiores. Impelido pelo desejo de cumprir a sua missão de "Vigário de Cristo", responsável dos direitos de Deus e da Igreja, foi sempre claro e direto:  soube unir firmeza e compreensão, fidelidade e abertura (PAPA PIO IX [biografia]. Disponível:. Acessado em 03 maio 2016).
[2] SOUZA, 2013, p. 65-66.
[3] Do latim ultramontanus. O termo designa, no catolicismo, especialmente francês, os fiéis que atribuem ao papa um importante papel na direção da fé e do comportamento do homem. Na Idade Média, o termo era utilizado quando  elegia-se  um papa não italiano (“além dos montes”). O nome toma outro sentido a partir do reinado de Filipe, o Belo (século XIV) na França, quando postularam os princípios do galicanismo, no qual defendiam o princípio da autonomia da Igreja francesa. O  nome ultramontano foi  utilizado pelos galicanos franceses, que pretendiam manter uma  igreja separada do poder papal e aplicavam o termo aos partidários das doutrinas romanas que acreditavam ter que renunciar aos privilégios da Gália em favor da “cabeça” da Igreja (o papa), que residia “além dos montes”. O ultramontanismo defende, portanto o pleno poder papal.
Com a Revolução Francesa, as tendências separatistas do galicanismo aumentaram. As ideias ultramontanas também.  Nas primeiras décadas do século XIX, devido a frequentes conflitos entre a Igreja e o Estado em toda a Europa e América Latina, foram chamados de ultramontanos os partidários da liberdade da Igreja e de sua independência do Estado.
O ultramontanismo passou a ser referência para os católicos dos diversos países, mesmo que significasse um distanciamento dos interesses políticos e culturais. Apareceu como uma reação ao mundo moderno e como uma orientação política desenvolvida pela Igreja, marcada pelo centralismo romano, um fechamento sobre si mesmo, uma recusa do contato com o mundo moderno. Os principais documentos que expressam o  pensamento centralizador do papa são as encíclicas de Gregório XVI (1831-1845), Pio IX (1846-1878), Leão XIII (1878-1903) e Pio XI (1922-1939). (LAGE, Ana Cristina. Ultramontanismo. Disponível em: . Acessado em 11 maio 2016).

[4] MARTINA, 2005, p. 273-274.
[5] PIO IX. Pastor aeternus. nº. 3074. Disponível: . Acessado em 01 maio de 2016.

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