CONCÍLIO VATICANO I E O DECRETO PASTOR AETERNUS
O pontificado de Pio IX[1]
(Giovanni Maria Mastai Ferretti) foi marcado por duas correntes de sua época,
de um lado o liberalismo e de outro o conservadorismo. Suas duas características
principais era ser emotivo e humanamente caloroso com as pessoas. Com a
necessidade de retorno à sociedade oficialmente cristã, Pio IX adotou uma
estratégia centralizadora para seu pontificado. Com essa finalidade proclamou
em 1854 o dogma da Imaculada Conceição de Maria, na encíclica Ineffabilis
Deus, e com a mesma finalidade fora publicado em 8 de dezembro de 1864 a
encíclica Quanta cura, condenando dezesseis proposições que contrariavam
a visão católica na época, assim com, esta encíclica foi acompanhada pelo Syllabus
errorum, que condenava as ideologias do panteísmo, naturalismo,
racionalismo, indiferentismo, socialismo, comunismo, franco-maçonaria,
judaísmo, Igrejas dadas como cristãs a tentar explicar a bíblia e vários outras
formas de liberalismo religiosos tidos por incompatíveis com a religião
católica.
Tendo o dogma de 1854 e o Syllabus de 1864, constituem,
portanto, dois momentos sucessivos e de grande impacto para a sociedade e o
pontificado de Pio IX, mas temos também uma idêntica campanha já provocada no
século XVI contra os movimentos protestantes discutidas no Concílio de Trento,
agora as discussões estão diante do racionalismo teórico e prático do século
XIX provocados por uma sociedade que acabou de vivenciar ideias de “igualdade,
liberdade e fraternidade”, ou seja, viveram a Revolução Francesa. Valores
mínimos para uma sociedade laicista e secularizante. Neste ponto teremos então
os desdobramentos do Concílio Vaticano I, buscando responder a um catolicismo
numa sociedade cada vez mais laica.
Já em 1849, o cardeal Lambruschini e o cardeal Manning sugeriram ao
papa Pio IX a convocação de um concílio para restauração da fé católica e
reforçar a disciplina da Igreja. Foram consultados os cardeais da Congregação
dos Ritos e o Sacro Colégio, e por fim no centenário de martírio de São Pedro
em 29 de junho de 1867 foi publicado o anúncio do concílio, mas somente com a
Bula Aeterni Patris de 8 de dezembro de 1869 que foi dado sua convocação
oficial. Tal bula elucidava as seguintes palavras “em face dos perigos do
mundo, adotar medidas para favorecer o bem da Igreja e da sociedade” (MARTINA, 2005,
p. 152), sem mencionar a questão polêmica que iremos tratar neste trabalho
sobre a infalibilidade papal.
O
CONCÍLIO
A bula Aeterni Patris, de 8 de dezembro de 1869, marcou
oficialmente o início de um concílio diferente dos demais concílios acontecidos
na história da Igreja Católica. Ao começar pela convocação. Tendo em vista a
separação de Estado e Igreja já em muitos países e reinos, em várias nações e
governos, seguiram-se medidas de anticlericalização. Por vontade do papa não sei
convocou às autoridades cívis. Por se tratar de um concílio ecumênico foram
convidados os bispos orientais separados, chamados “irmãos separados”, mas
rejeitaram tal convite, assim como também enviado aos protestantes e acatólicos
que consideraram uma inútil provocação. Já os luteranos e alguns anglicanos
aceitaram o convite do papa.
Depois do anúncio oficial do concílio foram formadas algumas
comissões para preparar os trabalhos da assembleia, formando 5 comissões
preparatórias em junho de 1867. Tais comissões chegaram a reunir 114 membros
escolhidos em períodos diferentes.
O primeiro grupo foi formado por membros da Cúria romana e
professores das universidades romanas. Num segundo momentos, sob pressão de
prestigiosos membros da hierarquia, como o arcebispo de Praga, Schwarzenberg,
foram chamados teólogos, juristas e historiadores residentes fora da Itália.
[...] A prevalência, no entanto, sempre foi de italianos, que eram 76, enquanto
38 consultores eram de outros países, mas moravam em Roma, essas comissões
produziram 50 textos para serem discutidos no Concílio[2].
As influências ultramontanas[3]
foram trazidas para o concílio, pois muitos dos estudiosos convidados pelos
núncios eram ultramontanos, cuja competência, em alguns casos, era relativa. A
preparação do concílio alega alguns historiadores que foi em teor secreto,
descontentando alguns ambientes. Legam alguns livros que aconteceu um concílio
antes do próprio concílio.
Os pontos principais elucidados na encíclica e no Syllabus serviram
de pontos de partidas para os esquemas das constituições dogmáticas
conciliares, pois eram contra o panteísmo, naturalismo e outros movimentos. já
mencionados neste trabalho.
O primeiro esquema foi transformado na constituição dogmática Dei
Filius, promulgada na terceira sessão em 24 de abril de 1870. Tal esquema a
respeito dos erros dos racionalistas, redigido quase por interior pelo jesuíta
Franzelin. Essa análise se estendeu até o começo de janeiro considerado
obscuro, prolixo e polêmico. Para os anseios do papa era de arrependimento,
pois o concílio estava caminhando para um caminho oposto ao que era proposto. O
jesuíta Kleutgen juntamente com uma comissão elaborou um novo texto que foram
examinadas várias questões disciplinares, mas nenhum esquema chegou à
aprovação. Diante disso, duas tendências conciliares são apresentadas, a
primeira no que tange salvaguardar a liberdade das discussões e a segunda
apressar o desenvolvimento dos trabalhos. Se elaborar um novo esquema que foi
aprovado em 12 de abril, com pequenas modificações, introduzidas para
satisfazer os desejos dos arcebispos e promulgada em 24 de abril de 1870 (MARTINA,
2005, p. 265). Outro decreto também sancionado neste concílio foi do Pastor
Aeternus, promulgado pelo papa Pio IX no dia 18 de julho de 1870.
Dei Filius, é um decreto dividido em quatro capítulos, ensina a existência de
Deus pessoal, que criou livremente o mundo e o governa com sua providência;
declara que a existência de Deus pode ser conhecida com a força da razão, mas
ensina ao mesmo tempo a necessidade moral (relativa) da revelação, para
que também essas verdades acessíveis à razão sejam conhecidas por todos
facilmente, sem nenhum erro, com plena certeza, bem como a necessidade absoluta
da revelação para as verdades sobrenaturais contidas nas Escrituras e na
Tradição. Assim, portanto, eram condenadas as doutrinas que exaltavam e
humilhavam de modo excessivo a natureza e os deveres da razão (MARTINA, 2005, p.
266).
Pastor Aeternus, é um decreto que foi elaborado em circunstâncias próprias, em que
o papa Pio IX defendia uma eclesiologia apologética, concedendo a Igreja como societas
perfectas. Que iremos descrever com maior propriedade no ultimo subtema deste
trabalho (SOUZA, 2013, p. 89).
No dia seguinte da promulgação do decreto Pastor Aeternus,
arrebentou a guerra entre a França e a Prússia, e a maioria dos bispos acharam
por bem deixarem Roma. No dia seguinte de estoura da guerra, Roma é ocupado
pelas tropas italianas, e no dia 20 de outubro o concílio foi suspenso por
tempo indeterminado (MARTINA, 2005, p. 275) em que muitos dos pontos e esquemas
de reflexão foram finalizados pelo Concílio Vaticano II (1962-1965).
DISCUSSÕES
SOBRE A INFALIBILIDADE PAPAL
Já as discussões sobre a infalibilidade papal é o que mais deu
problemas para o concílio, pois agitou a cúria romana. A cúria romana não
queria ser a primeira a propor a questão, e esperava que outros fossem seus
promotores, mas cerca de 450 bispos já tinha dado adesão e outros 150 bispos
assinaram como antiinfalibilistas. Não chegavam a um comum acordo, pois as duas
partes não abandonaram suas posições. Portanto foi necessária a intervenção
papal, mas mesmo assim as discussões estavam ardentes.
Para esquematizar, os grupos se reuniram por nacionalidades, mas
tinha-se muitas discussões e divergências, principalmente entre os franceses no
aspecto político e eclesiológico. Os grupos então se reuniram em interesses,
dividindo-se em subgrupos regionais para chegarem a um consenso de teses
teológicas. Pode-se constatar três grupos, que são eles: O primeiro formado
pela maioria que durante a preparação do concílio, solicitavam a repulsa aos
valores modernos, segundo o que determinava o Syllabus, a direção da
Igreja perante a sociedade e o valor da autoridade eclesiástica, sobretudo do
papa. O segundo era um número inferior, o grupo moderado e de ideias críticas
em relação à infalibilidade pontifícia. E por fim o terceiro grupo, não radical
com relação à infalibilidade, mas desejoso de recuperar as doutrinas teológicas
antigas sobre a tese. Mostrava-se contrário no que dizia respeito às posições
radicais nas relações Igreja e Estado (SOUZA, 2013, p. 82). No entanto foram os
dois primeiros grupos que polarizaram as discussões no interior e na parte
externa do concílio, nas publicações de artigos e entrevistas apresentando seus
interesses.
Em 15 de junho, começou a discussão relativo à infalibilidade. O
próprio papa por seu temperamento e por sua insuficiente preparação teológica,
estava um tanto inseguro, nos conta Martina, não querendo impor sua opinião
pessoal, privando assim o concílio de sua liberdade, mas desejando que a
infalibilidade fosse entendida em sentido bem amplo (MARTINA, 2005, p. 272).
As teses dos jesuítas foram abandonas sem nenhuma hesitação. As
verdadeiras dificuldades nasciam da tenacidade inflexível com que a minoria
lutou até o último momento para obter uma menção explicita que no dia 11 de
julho, o bispo Gasser, descreveu:
a infalibilidade do papa tem a mesma extensão da infalibilidade da
Igreja: não se define se ela se refere também aos fatos dogmáticos, mas se
define que ela diz respeito às verdades reveladas; ela é uma prerrogativa
própria de cada papa, não, segundo a tese de Boussuet, da série dos papas em
seu conjunto (ou seja, um papa poderia errar, mas seria logo corrigido por seu
sucessor); é absoluta, não porque não sujeita a limites preciosos e as normas,
mas porque não existe uma instância superior a que apelar (condena-se mais uma
vez o apelo do papa ao concílio); a constituição não separa o papa da Igreja,
uma vez que se supõe necessariamente não separa o corpo deverá aderir ao ensino
de sua cabeça, mas também que a cabeça não ensinará e não definirá senão o que faz
parte da tradição revelada, ou seja, o que de fato já é admitido e crido pelo
corpo[4]
Em 13 de julho voltam todo o esquema. Alguns padres conciliares não
compareceram dos 601 presentes, 88 voltaram negativamente e 62 aprovaram com
reservas. O papa Pio IX se irrita com o êxito da votação escrevendo uma carta
ao cardeal Bilio, que na carta pedia para que fosse colocado a sentença Ubi
non est auditus, ne efundas sermões. O cardeal leu e obedeceu. No texto
acrescentou o inciso: non autem ex consenso Eclesiae. Portanto, tais
palavras não partiam do consenso do bispo e sim o próprio poder papal, e
excluíam a necessidade jurídica absoluta de uma consulta do episcopado antes da
definição (MARTINA, 2005, p. 174).
Em 16 de julho foram aprovadas as palavras do papa Pio IX,
introduzidas no dia 14. Em uma carta com assinatura de 55 bispos é enviando ao
papa a comunicação da decisão do decreto, que na tarde de 18 de julho de 1870.
Tarde de terrível furacão, tempestade, que abateram a basílica é então lido o
decreto Pastor Aeternus e se procedeu sua votação. Dos 535 bispos
presentes, 533 aprovaram. O papa Pio IX sancionou imediatamente o decreto e
cantou-se com entusiasmo o Te Deum (MARTINA, 2005, p. 175).
CONSTITUIÇÃO
DOGMÁTICA PASTOR AETERNUS
Como já elucidado neste trabalho o papa Pio IX defendia uma
eclesiologia a partir de uma sociedade perfeita. Nessa eclesiologia, já havia a
tradição da infalibilidade papal, assaz defendida pelos ultramontanos. Como
esclarece o cardeal Newman “medida adotada pela misericórdia do Criador para
preservar a verdadeira religião no mundo e para refrear aquela liberdade de pensamento
que, evidentemente, em si mesma, é um dos nossos maiores dons naturais” (CARDEAL NEWMAN, 1974, p. 276). Por isso os
historiadores afirmam que o papa desejava tornar densa essa tradição na Igreja,
com a proclamação do dogma da infalibilidade papal. A preocupação era também de
colocar o poder dos bispos e o poder do papa como dois poderes distintos e
simultaneamente supremos, com a respectiva particularidade de cada um acerca da
supremacia (SOUZA, 2013, p. 90).
Com a constituição
dogmática a Igreja se apresenta como edificadora segundo a vontade de Cristo,
diferindo-se de qualquer outra instituição e a única indicada à unidade divina.
Tendo como seu fundamento visível a pessoa do apóstolo Pedro, cuja sucessão se
deu pelos papas no decorrer da história pela ação do Espírito Santo, guia da
Igreja e da humanidade. Portanto, o primado papal, também chamado de primado de
Pedro, ou primado petrino, não é meramente pessoal, mas eclesial, porque ele
pertence a Cristo e o vicariato de Cristo só pode ser exercido pelo papa, papa
como o vigário de Cristo (SOUZA, 2013, p. 91).
Assim teremos no
primeiro capítulo do documento a tese de que Pedro foi constituído por Cristo
“príncipe” de todos os apóstolos e chefe da Igreja Militante. Portanto a
superioridade petrina e a figura papal tem a responsabilidade de honrar as
palavras do próprio Cristo que é a “Cabeça” invisível da Igreja, tão logo, se
Pedro é o vigário de Cristo ele toma a função de pensar, guiar e pastorear tal
Igreja universal, assim também chama de Igreja Militante. E o papa, sendo ele
sucessor legitimo e eleito pelo Espírito recebe de Pedro esta função de ser a
“Cabeça” do corpo da Igreja de Cristo (SOUZA, 2013, p. 92).
No segundo
capítulo Pedro é concedido como coluna da fé e fundamento da Igreja, cuja
perpetuidade de poder é indispensável para a solidez da Igreja. Portanto o
primado de Pedro subsiste no Pontífice Romano no governo da Igreja. Então o
papa não é só sucessor de Pedro, mas também, bispo de Roma, e Roma é a Sé de
toda a Igreja (SOUZA, 2013, p. 93). Já o terceiro capítulo, é retomado a
tradição bíblica, em que o primado Pontifício é exaltado na Sagrada Escritura,
em que o papa é o pai e doutor de todos os cristãos, com o poder, em função de
sua sucessão petrina. Assim como neste capítulo apresenta a hierarquia do papa
diante dos demais bispos, explicitando que o papa tem o poder junto o exercício
dos bispos e aos respectivos fieis de toda a Igreja de instruir e governa-los
na via da salvação (SOUZA, 2013, p. 93-94).
O quarto capítulo
realça a tarefa da Igreja de guardar a regula fidei e a extensão do
primado apostólico ao poder supremo do Magistério Eclesiástico, na luta contra
os hereges, reparando os erros cometidos e afirmando a doutrina. E por fim, na
perspectiva da infalibilidade papal ser proclamado ex cathedra em
matéria de fé e de costumes, zelando pela regula fidei, pela tradição e
pela Escritura (SOUZA, 2013, p. 94-95).
Portanto, a
Constituição dogmática Pastor Aeternus visou a partir do primado
jurídico do sumo pontífice romano, passa a ter poder soberanos de jurisdição
sobre toda a Igreja e sobre cada um dos fiéis, e este poder é ordinário,
imediato e verdadeiramente episcopal. Assim sendo, a infalibilidade dogmatizou
divinamente as decisões do papa ex cathedra, como mestre universal
propondo doutrinas em matéria de fé e de moral. Afirmando também que sua infalibilidade
pessoal não é absoluta, mas se exerce pela fé e pela moral e não enquanto dom
habitual, mas em nome de toda e para toda a Igreja.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O século XIX foi um
momento de muita disputa ideológica, tanto para Igreja como para a Sociedade,
pois os ideias de Fraternidade, Igualdade e Solidariedade advindos da Revolução
Francesa tomaram a sociedade e influenciaram a Igreja. Muitos papas neste
período forma intransigentes no que tange as influências modernistas
(iluministas). O papa Pio IX no início de seu pontificado apareceu neutro em
relação às ideologias, ultramontaníssimo, galicanismo e outros. Com a elevação
do dogma mariano sobre incorruptibilidade de Maria desejou também apresentar
uma Igreja que se apresenta incorrupta ao pecado e as influencias modernas. Que
mantém sua Tradição e se apropria da Sagrada Escritura. A realização de um
Concílio seria necessário.
O Concílio
Vaticano I, mesmo sem ter o término desejado devido a unificação italiano em 20
de julho de 1870, foi marcado por inúmeras contradições de um espírito
eclesiástico antimoderno, já até combatido pelos papas anteriores a Pio IX.
Concílio que entrou para história deixando de convidar as autoridades civis, pois
a separação Estado e Igreja já era latente. Tento unir a Igreja com os “irmãos
separados”, mas nem todos aderiram.
Lançou uma
constituição dogmática sobre a Revelação Divina Dei Filius num combate
ao racionalismo apresentando convicções teológicas e eclesiais para combater o
fideísmo, pois é impossível ter uma fé autêntica sem razão, e uma razão sem fé,
sendo uma distinta da outra, mas que não podem ser separadas. E por tanta
intransigência do papa, assim apresenta do historiador Miccoli, foi escrita outra
constituição dogmática sobre a Infalibilidade papal Pastor Aeternus,
estabelecendo uma teologia sobre a figura do papa e do seu papado que esta
ligado a linhagem petrina que tem seu fundamento em Cristo como “Cabeça
invisível da Igreja”, em que o primado de jurisdição do papa esta dogmatizar ex
cathedra em matéria de mestre e doutor de todos os cristãos.
O Romano Pontífice, quando fala ex
cathedra – isto é, quando, no desempenho do múnus de pastor e doutor de
todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica que determinada
doutrina referente à fé e à moral deve ser sustentada por toda a Igreja –, em
virtude da assistência divina prometida a ele na pessoa do bem-aventurado
Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual o Redentor quis estivesse munida
a sua Igreja quando deve definir alguma doutrina referente à fé e aos costumes;
e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são, por si mesmas, e não
apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis[5].
Portanto, o Concílio
Vaticano I obteve uma vitória intransigente, uma vitória para apresentar quem
obtinham o poder temporal, aos ataques jurídicos liberais, mas beneficiou, ao
mesmo tempo as políticas autoritaristas de vários setores do vaticano de uma
eclesiologia que reduzia a Igreja ao papa. Por outro lado, a Igreja perdeu seus
poderes temporais com a unificação italiana, ou seja, a Igreja perdeu seus
poderes pontifícios em 1870, voltando a ter poderes sobre suas terras somente
em 1929 com o tratado de Latrão, que a passa a ter direito a 44 hectares em
Roma, sob jurisdição pontifícia.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CARDEAL
NEWMAN, Apologia pro vita sua.
Editorial Verbo. 1974. p. 276
MARTINA,
Giacomo. O Concílio Vaticano I. In: História da Igreja: de Lutero a nosso dias.
Vol. III – A era do liberalismo. São Paulo, Loyola, 2005. p. 255-286.
MONDONI,
Danilo. E os cristãos se dividiram: das reformas ao Vaticano II. São
Paulo: Loyola. p. 133- 156.
SOUZA,
Ney de. GONÇALVES, Paulo S. L. Vaticano I: Preparação, discussões
pré-conciliares e a teologia do Concílio. In: Catolicismo e sociedade
contemporânea: do Concílio Vaticano I ao contexto histórico-teológico do
Concílio Vaticano II. São Paulo: Paulus, 2013. p. 65-97.
[1]Nasceu em Senigallia (Itália) a 13 de Maio de 1792. Seus pais foram
Gerolamo, dos nobres Mastai Ferretti, e Caterina Solazzi, da nobreza local. Foi
batizado no mesmo dia do nascimento com o nome de Giovanni Maria; Em 1809 transferiu-se para Roma a fim de continuar os estudos. Ainda não
se tinha orientado para o sacerdócio, mas vivia de modo exemplar, como o
demonstram alguns propósitos feitos em 1810, ao concluir um retiro
espiritual: lutar contra o pecado, evitar qualquer ocasião perigosa,
estudar "não por ambição de saber", mas para o bem dos demais,
abandono de si mesmo nas mãos de Deus. Devido a uma enfermidade teve de
abandonar os estudos em 1812 e eximiram-no do serviço militar obrigatório. Em 1815
começou a fazer parte da Guarda nobre pontifícia, mas teve que deixá-la também
por motivo de saúde. Foi então que São Vicente Pallotti lhe vaticinou o supremo
pontificado e a Virgem de Loreto o curou, gradualmente, da enfermidade.
Recebeu as Ordens menores em 1817, o subdiaconado em 1818 e o diaconado
em 1819. Nesse mesmo ano, por concessão especial, foi ordenado sacerdote. Aos 36 anos de idade, foi nomeado Bispo e destinado à Arquidiocese de
Espoleto. Aceitou por obediência e foi um modelo de zelo pastoral, apesar dos
grandes sofrimentos. Em 1840, com apenas quarenta e oito anos, foi nomeado
Cardeal. Na tarde do dia 16 de Junho de 1946, o Cardeal Mastai, que fugia das
honras, foi eleito Papa e quis chamar-se Pio IX. O seu pontificado, devido às
circunstâncias políticas derivadas da unificação da Itália e da perda dos
Estados pontifícios, tornou-se sumamente difícil: por isso mesmo, foi um
grande Papa, certamente um dos maiores. Impelido pelo desejo de cumprir a sua
missão de "Vigário de Cristo", responsável dos direitos de Deus e da
Igreja, foi sempre claro e direto: soube unir firmeza e compreensão,
fidelidade e abertura (PAPA PIO IX [biografia]. Disponível:.
Acessado em 03 maio 2016).
[2] SOUZA, 2013, p. 65-66.
[3]
Do latim ultramontanus. O termo designa, no
catolicismo, especialmente francês, os fiéis que atribuem ao papa um importante
papel na direção da fé e do comportamento do homem. Na Idade Média, o termo era
utilizado quando elegia-se um papa não italiano (“além
dos montes”). O nome toma outro sentido a partir do reinado de Filipe, o Belo
(século XIV) na França, quando postularam os princípios do galicanismo, no qual
defendiam o princípio da autonomia da Igreja francesa. O nome
ultramontano foi utilizado pelos galicanos franceses, que
pretendiam manter uma igreja separada do poder papal e aplicavam o
termo aos partidários das doutrinas romanas que acreditavam ter que renunciar
aos privilégios da Gália em favor da “cabeça” da Igreja (o papa), que residia
“além dos montes”. O ultramontanismo defende, portanto o pleno poder papal.
Com a Revolução
Francesa, as tendências separatistas do galicanismo aumentaram. As ideias
ultramontanas também. Nas primeiras décadas do século XIX, devido a
frequentes conflitos entre a Igreja e o Estado em toda a Europa e América
Latina, foram chamados de ultramontanos os partidários da liberdade da Igreja e
de sua independência do Estado.
O ultramontanismo
passou a ser referência para os católicos dos diversos países, mesmo que
significasse um distanciamento dos interesses políticos e culturais. Apareceu
como uma reação ao mundo moderno e como uma orientação política desenvolvida
pela Igreja, marcada pelo centralismo romano, um fechamento sobre si mesmo, uma
recusa do contato com o mundo moderno. Os principais documentos que expressam
o pensamento centralizador do papa são as encíclicas de Gregório XVI
(1831-1845), Pio IX (1846-1878), Leão XIII (1878-1903) e Pio XI (1922-1939).
(LAGE, Ana Cristina. Ultramontanismo. Disponível em: .
Acessado em 11 maio 2016).
[4] MARTINA, 2005, p. 273-274.
[5]
PIO IX. Pastor aeternus. nº. 3074. Disponível: .
Acessado em 01 maio de 2016.
Comentários
Postar um comentário